Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 563 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válid....
Art. 563
A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Publicidade