Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 564 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se revogam por ingratidão:.
Art. 564
Não se revogam por ingratidão:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
CAPÍTULO V Da Locação de Coisas
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