Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 564 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se revogam por ingratidão:.

Art. 564 Não se revogam por ingratidão:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

CAPÍTULO V Da Locação de Coisas

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