Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 568 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus....

Art. 568 O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
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