Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 570 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de ....

Art. 570 Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
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