Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 577 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
Art. 577
Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
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