Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 578 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem s....

Art. 578 Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VI Do Empréstimo

Seção I Do Comodato

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