Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 578 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem s....
Art. 578
Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VI Do Empréstimo
Seção I Do Comodato
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