Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 579 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
Art. 579
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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