Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 579 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.

Art. 579 O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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