Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 580 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Art. 580
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
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