Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 587 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Art. 587
Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
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