Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 588 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Art. 588
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
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