Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 590 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
Art. 590
O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
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