Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 600 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Art. 600
Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
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