Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 604 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo.
Art. 604
Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.
Publicidade