Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 604 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo.

Art. 604 Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.
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