Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 605 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da out....

Art. 605 Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
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