Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 607 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes.
Art. 607
O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
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