Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 608 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desf....

Art. 608 Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
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