Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 608 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desf....
Art. 608
Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
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