Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 616 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

Art. 616 No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
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