Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 616 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
Art. 616
No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
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