Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 617 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

Art. 617 O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
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