Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 621 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiro....
Art. 621
Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
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