Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 624 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
Art. 624
Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
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