Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 624 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.

Art. 624 Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
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