Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 626 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

Art. 626 Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IX Do Depósito

Seção I Do Depósito Voluntário

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