Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 626 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
Art. 626
Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IX Do Depósito
Seção I Do Depósito Voluntário
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