Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 634 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
Art. 634
No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
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