Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 634 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.

Art. 634 No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
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