Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 639 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
Art. 639
Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
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