Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 640 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito....
Art. 640
Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.
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