Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 640 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito....

Art. 640 Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.

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