Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 642 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
Art. 642
O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
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