Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 646 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
Art. 646
O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Do Depósito Necessário
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