Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 646 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

Art. 646 O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

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Seção II Do Depósito Necessário

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