Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 647 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É depósito necessário:.

Art. 647 É depósito necessário:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;

II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

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