Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 647 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É depósito necessário:.
Art. 647
É depósito necessário:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
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