Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 648 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concerne....

Art. 648 O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.

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