Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 650 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter si....
Art. 650
Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.
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