Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 651 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O depósito necessário não se presume gratuito.

Art. 651 O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
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