Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 652 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e....

Art. 652 Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO X Do Mandato

Seção I Disposições Gerais

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