Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 652 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e....
Art. 652
Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO X Do Mandato
Seção I Disposições Gerais
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