Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 653 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Art. 653
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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