Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 657 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.
Art. 657
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
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