Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 657 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

Art. 657 A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
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