Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 658 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofíci....
Art. 658
O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
Publicidade