Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 658 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofíci....

Art. 658 O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

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