Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 659 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Art. 659
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
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