Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 660 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

Art. 660 O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade