Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 660 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
Art. 660
O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
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