Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 661 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

Art. 661 O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2 o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

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