Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 662 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se e....
Art. 662
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
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