Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 662 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se e....

Art. 662 Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

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