Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 665 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

Art. 665 O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
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