Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 666 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras g....

Art. 666 O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Das Obrigações do Mandatário

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