Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 666 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras g....
Art. 666
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Das Obrigações do Mandatário
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