Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 67 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:.
Art. 67
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
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