Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 670 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

Art. 670 Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.
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