Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 671 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado....

Art. 671 Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.
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