Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 673 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salv....
Art. 673
O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
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