Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 674 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

Art. 674 Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Das Obrigações do Mandante

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