Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 674 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Art. 674
Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Das Obrigações do Mandante
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