Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 675 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesa....

Art. 675 O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
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