Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 676 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, sal....
Art. 676
É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
Publicidade