Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 677 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
Art. 677
As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
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