Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 679 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu ....
Art. 679
Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
Publicidade