Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 680 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos....
Art. 680
Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.
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